FILOSOFIA_DE_GAVETA

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Uma Polícia efetivamente cidadã.

Uma Polícia efetivamente cidadã.


 


 

Parece ser tradição arraigada do povo brasileiro em generalizar que a Polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, pois a Polícia também evoluiu com o tempo, não estagnou como muitos continuam em teimar com tais concepções retrógradas.

As ações desastradas e violentas ocorridas no passado protagonizadas pela maioria dos componentes das instituições policiais trouxeram conseqüências negativas e depreciativas para todos os nossos agentes atuais que lutam por dias melhores.

A questão da corrupção e da violência policial de outrora, principalmente quando da ditadura militar, que ultrapassaram todos os limites da decência e dos direitos do cidadão praticadas por grande parte dos seus componentes ainda hoje respingam na Polícia atual feito um forte ácido sempre a corroer as boas e novas intenções dos nossos valorosos profissionais.

Mesmo agora, depois de muito tempo, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito através da Constituição cidadã e construída pela vontade popular a Polícia cidadã, restaram as mazelas desta triste impressão que infelizmente permanece incutida em grande parte da nossa sociedade.

As manchas negras das ações corruptas e desumanas praticadas pelos nossos antecessores sujaram o conceito da Polícia brasileira. A estrada trilhada pelos nossos organismos visando extirpar esta infeliz fase dos anais policiais é árdua e espinhosa, mas passível de ser ultrapassada e vencida pela presente Polícia cidadã, desde que haja a conscientização do povo de que os tempos são outros e quando tais fatos negativos se repetem logo os responsáveis são punidos na forma da Lei.

A sociedade ainda teme a Policia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a Polícia e dela quer distância. A sociedade não confia na sua Polícia e pouco faz para ajudá-la no combate ao crime e, para piorar ainda critica todos os seus atos.

A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã e pelo desejo do cidadão. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão.

Hoje a atuação policial se baliza nos princípios norteados pelos direitos humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os direitos humanos refletindo na conduta policial, embora tais direitos para os policiais, quase sempre não são aplicados e confundidos como se os mesmos não fossem também cidadãos.

É preciso que se repensem tais conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urge, portanto, de mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da sua Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada, como sua parceira, como sua cúmplice no combate ao crime.

A Polícia cidadã é a guardiã da Lei e digna protetora da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. É, portanto o policial, um grande amigo do cidadão e no seu cotidiano resguarda os seus direitos contra os seus transgressores, ou seja, protege os direitos humanos dos humanos direitos em detrimento dos seus reais direitos que de regra são pouco respeitados até mesmo pela sua própria instituição.

Conclui-se assim que o policial é incompreendido, massacrado, humilhado, injuriado, desrespeitado, atacado e mesmo assim permanece de pé, firme, forte e trabalhando sempre em busca da tão sonhada paz social.


 

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A Polícia e o dever da reciprocidade dos direitos humanos.


 


 


 

A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948 que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.

Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade.

No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.

A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo.

No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida com o golpe militar de 1964.

A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.

A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros Policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.

As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.

Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade.

Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.

Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a Polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.

Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas Leis devem ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos, não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.

O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.


 

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br


 

 
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